14-12-2018
A exigência da elaboração de Laudos Geológicos Geotécnicos por parte das Secretarias de Desenvolvimento Sustentável dos municípios tem ressaltado a importância da experiência e conhecimento da Engenharia de Solos e Fundações. Em algumas cidades, antes do início das obras, a construtora responsável é obrigada apresentar ao poder público qual será o procedimento dos serviços de fundação e da movimentação de terra em seus empreendimentos, em um laudo associado à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Na cidade de Campinas, as normativas relacionadas aos Laudos Geológicos Geotécnicos foram promulgadas em 2011 e em 9 de outubro de 2013, surgiu a portaria que dispõe sobre os procedimento e conteúdo destes laudos. Em 2016 a Resolução 14/2016 estabeleceu diretrizes para a elaboração do Laudo Geológico Geotécnico, exigido pelo decreto 18.705, de 17 de Abril de 2015 para fins de Licenciamento Ambiental Municipal.
Procuramos acompanhar a legislação municipal para que os nossos Laudos respondam aos requisitos solicitados pelas autoridades competentes. Para isso, as informações das sondagens realizadas no terreno e do projeto preliminar do empreendimento são necessários para que os engenheiros da Gebase possam tirar conclusões adequadas nos relatórios.
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